Treinamento NR-35: Trabalho em Altura com Segurança
O que é a NR-35 e quem está sujeito a ela?
A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) é a norma do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
O trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, quedas de altura representam uma das maiores causas de morte no trabalho, o que torna o cumprimento da NR-35 uma questão de vida ou morte — não apenas uma obrigação legal.
Estão sujeitos à NR-35 todos os trabalhadores que realizam atividades em altura, independentemente do setor: construção civil, indústria, manutenção predial, telecomunicações, energia elétrica, limpeza de fachadas, entre outros. Em Sorocaba e Campinas, a Engeporto capacita equipes de diversas empresas para trabalhar com segurança em altura.
Conteúdo programático do treinamento NR-35
O treinamento de NR-35 deve abordar um conjunto de temas teóricos e práticos que capacitem o trabalhador a identificar riscos, utilizar equipamentos de proteção e agir corretamente em situações de emergência. O conteúdo mínimo exigido pela norma inclui:
A Engeporto oferece treinamentos de NR-35 com instrutores certificados, material didático completo e atividades práticas com equipamentos reais. Nossos treinamentos são realizados nas instalações do cliente ou em nossa estrutura em Sorocaba e Campinas.
- Normas e regulamentos — NR-35, NR-06, NR-10 e demais normas aplicáveis
- Riscos em trabalho em altura — Identificação de perigos e avaliação de riscos
- Medidas de prevenção — Hierarquia de controles: eliminação, proteção coletiva e individual
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — Cinturão, talabarte, trava-quedas, capacete, luvas
- Sistemas de ancoragem — Pontos fixos, linhas de vida horizontais e verticais
- Técnicas de trabalho seguro — Posicionamento, movimentação e execução de tarefas em altura
- Procedimentos de emergência — Resgate de trabalhador suspenso, primeiros socorros
- Permissão de Trabalho (PT) — Preenchimento e controle do documento de autorização
Carga horária e periodicidade do treinamento
A NR-35 estabelece requisitos específicos de carga horária e periodicidade para os treinamentos, que variam conforme o tipo de capacitação:
O treinamento inicial (para trabalhadores que ainda não realizaram o curso) deve ter carga horária mínima de 8 horas, sendo pelo menos 4 horas de atividades práticas. Já o treinamento periódico (reciclagem) deve ser realizado a cada 2 anos ou sempre que houver mudança nos procedimentos, condições ou operações que impliquem em novos riscos.
Além disso, o treinamento deve ser realizado sempre que o trabalhador for designado para uma nova atividade em altura que apresente riscos diferentes dos já abordados. A Engeporto emite certificados individuais com validade reconhecida pelo Ministério do Trabalho para todos os participantes dos treinamentos realizados em Sorocaba e Campinas.
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura
A NR-35 exige que os trabalhadores em altura utilizem EPIs adequados ao tipo de atividade e ao risco presente. O empregador é responsável por fornecer os EPIs gratuitamente, em perfeito estado de conservação e dentro do prazo de validade.
Os EPIs para trabalho em altura devem possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, garantindo que foram testados e aprovados conforme as normas técnicas vigentes. O uso de EPIs sem CA é proibido e pode responsabilizar o empregador em caso de acidente.
- Cinturão de segurança tipo paraquedista — EPI principal para trabalho em altura, distribui a força de impacto
- Talabarte de segurança — Conecta o cinturão ao ponto de ancoragem, com absorvedor de energia
- Trava-quedas — Dispositivo que trava automaticamente em caso de queda
- Capacete com jugular — Proteção da cabeça contra impactos e quedas de objetos
- Luvas de proteção — Conforme o tipo de atividade realizada
- Calçado de segurança — Com solado antiderrapante e biqueira de aço
- Óculos de proteção — Quando há risco de projeção de partículas
Permissão de Trabalho (PT) em altura
A Permissão de Trabalho (PT) é um documento obrigatório exigido pela NR-35 para atividades em altura não rotineiras ou que apresentem riscos específicos. Ela deve ser emitida antes do início de cada atividade e deve conter:
A PT é uma ferramenta de gestão de segurança que força uma análise prévia dos riscos antes de cada atividade. Ela deve ser preenchida pelo responsável pela atividade, aprovada pelo supervisor e estar disponível no local de trabalho durante toda a execução.
A Engeporto treina os trabalhadores e supervisores de seus clientes em Sorocaba e Campinas para o correto preenchimento e controle da Permissão de Trabalho, garantindo que a ferramenta seja utilizada de forma eficaz na prevenção de acidentes.
- Identificação da atividade — Local, data, horário e descrição do serviço
- Identificação dos trabalhadores — Nome, função e treinamentos realizados
- Análise de riscos — Perigos identificados e medidas de controle adotadas
- EPIs necessários — Lista dos equipamentos de proteção a serem utilizados
- Procedimentos de emergência — Plano de resgate e contatos de emergência
- Assinaturas — Do executor, do supervisor e do responsável pela área
Conclusão
O treinamento NR-35 é um investimento essencial para empresas que realizam atividades em altura. Além de cumprir a legislação, ele salva vidas e reduz drasticamente os acidentes de trabalho. A Engeporto oferece treinamentos completos, com instrutores experientes, material didático de qualidade e certificação reconhecida. Atendemos empresas de todos os portes em Sorocaba, Campinas e toda a região. Entre em contato e capacite sua equipe para trabalhar com segurança em altura.
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